O Centro de Formação de Associação de Escolas dos Concelhos de Póvoa de Varzim e Vila do Conde (CFAE-PVVC) acaba de aprovar, em reunião do Conselho de Diretores, realizada a 19 de dezembro de 2024, uma atualização significativa no seu Regulamento Interno. A nova estrutura de avaliação, que reflete um compromisso com os princípios de rigor, transparência e equidade, marca um passo importante na qualificação da formação contínua oferecida.

As alterações dos Artigos 49.º a 55º do Regulamento Interno do CFAE-PVVC alinham-se com o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, conforme o Decreto-Lei n.º 22/2014 e o Decreto-Lei n.º 127/2015, que regulam a certificação das ações formativas e estabelecem normas para as avaliações.
O que propõe o novo regulamento?
Dimensões, Critérios e Indicadores Estruturados
A avaliação é organizada em dimensões fixas, com critérios definidos e indicadores ajustáveis às particularidades de cada formação, promovendo flexibilidade e alinhamento com as necessidades formativas.
Cursos de Formação
A avaliação inclui 40% de participação nas sessões e 60% de trabalho individual ou teste. Os critérios e indicadores estabelecem padrões claros para garantir consistência e rigor.
Oficinas de Formação
A avaliação é dividida em três componentes: participação (20%), trabalho autónomo (40%) e trabalho individual (40%), com ênfase na aplicação prática e impacto no contexto profissional.
Para a definição das Dimensões, Critérios e Indicadores foram consultados cerca de trinta formadores do CFAE-PVVC, bem como os Representantes da Seção de Formação e Monitorização.
As alterações introduzem a reclamação e recurso, garantindo aos formandos o direito de contestar avaliações, em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo (CPA), assegurando processos transparentes e imparciais.
